Resultados de 2022
A fiscalização atua com o objetivo de aproximar a arrecadação efetiva potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.
Tais fundamentos são adotados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado brasileiro.
Resultados 2022
1. Procedimentos fiscais executados e crédito tributário constituído de ofício
Em continuidade à estratégia adotada em 2021, a área de fiscalização da Receita Federal, no ano de 2022, executou suas ações pautadas conforme descrito a seguir:
• ações de Revisão de Declarações e Malhas: com foco em orientar, com clareza, celeridade e simplicidade, os contribuintes que buscam cumprir suas obrigações tributárias; e
• ações de fiscalização no combate a fraudes, sonegação e outros ilícitos fiscais: com foco em combater os infratores, favorecendo uma justa competitividade empresarial.
2. Grau de aderência das autuações
O grau de aderência mede a manutenção dos créditos tributários constituídos de ofício pela fiscalização. Consideram-se mantidos os créditos tributários pagos, parcelados, em cobrança administrativa e aqueles encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em Dívida Ativa e a consequente cobrança executiva
A análise do grau de aderência de anos mais recentes, tais como 2020, 2021 e 2022, incluída nesta publicação para fins de transparência, não é suficiente para conclusões efetivas sobre o grau de aderência, haja vista que, em termos de valores, ainda restam pendentes de julgamento 31,26%, 31,69% e 20,44%, dos lançamentos constituídos nesses anos, respectivamente. Considerando o último período de análise, evidencia-se que 0,14% dos processos foram julgados improcedentes até dezembro de 2022. Em termos de valores, esses julgamentos representam 0,02% do crédito tributário constituído, dos quais ainda restam 20,44% em número de processos e 54,33% em valores pendentes de julgamento no âmbito administrativo.
O aperfeiçoamento do grau de aderência é alcançado, primordialmente, pela qualidade crescente dos lançamentos efetuados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que se comprometem com o crédito tributário até a fase final do contencioso, tanto acompanhando os julgados efetuados pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
3. Resultado financeiro das autuações efetuadas em 2022
Em relação ao resultado direto do crédito tributário constituído de ofício pela fiscalização na arrecadação, apura-se que 9,62% das autuações executadas em 2022 foram pagas ou parceladas até dezembro de 2022.
Destaca-se que, em razão da lei que regula o processo administrativo-fiscal1, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do lançamento tributário após a apresentação da impugnação pelo contribuinte2 e da inafastabilidade de o Poder Judiciário processar e julgar novamente matéria que tenha sido objeto de decisão em processo administrativo3, há, no modelo adotado pelo Brasil, uma considerável demora para que o crédito tributário constituído no lançamento fiscal seja liquidado pelo pagamento.
No modelo vigente, a decisão final sobre o lançamento depende da conclusão do processo administrativo, o que pode levar à análise pelo CARF e decisão proferida na segunda instância. Além disso, em muitos casos, ocorre a rediscussão perante o Poder Judiciário, retardando o recolhimento das autuações fiscais.
4. Procedimentos de fiscalização por segmento ou ocupação profissional
Os procedimentos fiscais realizados no ano de 2022 em pessoas jurídicas se concentraram nos setores de indústria, comércio e prestação de serviços, representando 73,5% do total do crédito tributário constituído pela fiscalização.
Quanto às pessoas físicas, os procedimentos fiscais no ano de 2022 se concentraram nos contribuintes que declaram “Outros” como ocupação, representando 51,3%, do crédito tributário constituído.
5. Procedimentos de fiscalização por tributo
Conforme demonstrado na tabela, observa-se que 78,6% do total do crédito tributário constituído de ofício se referem a cinco tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI.
6. Qualidade da seleção da fiscalização
O grau de acerto da seleção da fiscalização encerrou o ano de 2022 em 86,3%, em relação à meta de 90%, recalibrada para esse patamar em 20224. Tais resultados demonstram a precisão dos cruzamentos de dados da Receita Federal na seleção dos contribuintes que apresentam divergências nas informações prestadas.
7. Valor médio – procedimentos fiscais e crédito tributário constituído
Os valores médios do crédito tributário constituído de ofício pela fiscalização vêm aumentando de forma consistente nos últimos anos. Apesar da queda ocorrida em 2019, essa tendência de aumento foi retomada em 2020, sendo que, em 2022, obteve-se a melhor média da série histórica.
8. Fiscalização dos contribuintes de maior capacidade contributiva
A organização do sistema de fiscalização pelo porte dos contribuintes possibilitou a especialização dos Auditores-Fiscais em temas característicos dos contribuintes de maior capacidade contributiva, tais como: preços de transferência, planejamentos tributários abusivos, erosão da base tributária em operações de comércio exterior, operações de reestruturação societárias, entre outros. Além disso, a Receita Federal acompanha as novas teses tributárias para evitar e coibir evasões tributárias que causam prejuízos aos cofres públicos.
9. Monitoramento de maiores contribuintes
- Participação dos maiores contribuintes no cadastro e na arrecadação
10. Ações de autorregularização – malhas fiscais
- Pessoas físicas
- Pessoas Jurídicas
11. Representações Fiscais para Fins Penais
Em diversas ações fiscais encerradas são identificadas provas de ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Em tais situações, a área de fiscalização promove a lavratura de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que é encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) – titular da ação penal quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa.
12. Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
- Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS IPI)
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
- Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
13. Controles especiais – setores de Bebidas, Cigarros e Papel Imune
- Ações no Setor de Bebidas
- Ações no Setor de Cigarros
- Ações no Setor de Papel Imune
14. Resultados de Operações Especiais da Fiscalização
- Operação Descarte
- Operação Saldo Negativo
- Projeto Integra
- Outras operações especiais de fiscalização
15. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Foram mapeados cerca de 380 contribuintes de interesse para a aplicação de procedimentos de auditoria, com vistas à verificação dos requisitos para adesão e permanência no RERCT. A seleção desses contribuintes se deu pela realização de gestão de risco centralizada, mas também há casos de iniciativas regionais e decorrentes das demandas judiciais.
16. Avaliação do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) pelo Fórum Global da OCDE
O Brasil foi pré-avaliado quanto à implementação do CRS8 pelo Fórum Global da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), indicando os pontos de necessidade da avanço.
A Subsecretaria de Fiscalização com contribuição da Delegacia de Instituições Financeiras (Deinf), foi estabelecido um plano para a verificação da conformidade das instituições financeiras. Em 2022, o atendimento a etapas da avaliação durante o ano e procedimentos conduzidos pela Deinf demonstraram o comprometimento do Brasil com padrão internacional de transparência.


