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Seguro de vida como ferramenta para o planejamento sucessório

O seguro de vida pode fazer a diferença no planejamento sucessório, caso ocorra alguma eventualidade como, por exemplo, o falecimento de um sócio em uma empresa familiar.

Nem todos sabem, mas o seguro de vida é uma ferramenta essencial no que diz respeito ao planejamento sucessório, visto que, com ele, o indivíduo pode destinar o dinheiro a qualquer pessoa, evitar inventário e muito mais.

Contudo, o seguro de vida deve ser conjugado em conjunto com outras ferramentas jurídicas como o testamento, holdings, fundos de investimento, doação de bens em vida, usufrutos, off shores e muitos outros.

Tais ferramentas dependem do patrimônio de cada família, sendo cada caso um caso e, portanto, imprescindível a necessidade de análise por parte do advogado que resultará num planejamento específico e personalizado de proteção patrimonial e sucessão. Assim, é importante frisar que não há uma fórmula única e pronta, ou seja, o que funcionou para uma pessoa ou empresa, não necessariamente funcionará para outros.

Benefícios do seguro de vida

O seguro de vida é uma opção muito vantajosa que deveria ser considerada por todas as famílias, uma vez que traz benefícios bem específicos para esse tipo de contrato. Separamos oito desses benefícios de acordo com o nosso Código Civil:

Segurança

O seguro de vida pode ser feito para assegurar a vida do contratante, acidentes pessoais e, até mesmo atender a qualquer outro tipo de interesse pessoal do indivíduo contra riscos predeterminados.

No que diz respeito ao contrato, o indivíduo que contratou o serviço paga um valor de prêmio para a contratação do seguro e, em contrapartida, tem a sua vida assegurada por um certo valor.

Capital

Outro benefício da contratação do seguro de vida é que o valor assegurado pode ser livremente estipulado entre as partes. Assim, fica a critério do contratante estipular o capital que deseja assegurar, desde que a contraparte esteja de acordo.

Quantidade ilimitada

Caso tenha se interessado pela contratação do seguro de vida, o indivíduo pode contratar mais de um seguro. Em outras palavras,a legislação permite que uma única pessoa tenha vários seguros de vida sobre a mesma pessoa, seja dentro de uma seguradora ou de várias empresas diferentes.

Mais de um beneficiário

O seguro pode ter como beneficiário uma ou mais pessoas, sendo que essas pessoas não precisam necessariamente ser parte da família.

Além disso, não há a necessidade de respeitar qualquer ordem de parentesco ou linha sucessória e, portanto, o contratante tem a liberdade de escolher quem mais será beneficiado com a contratação do seguro.

Possibilidade de modificação

O quinto benefício é a possibilidade de o contratante alterar os demais beneficiários a qualquer momento, até mesmo por meio de um testamento no caso de alguma eventualidade.

Seguro ≠ dívida

Não há possibilidade do valor do seguro responder por qualquer dívida que o contratante tenha ou venha a ter. Sendo assim, o capital está salvo de eventuais penhoras ou possíveis reduções provenientes de cobrança de dívidas pertencentes ao falecido.

Inventário

O valor contratado no seguro de vida não é considerado herança e não faz parte do espólio, por isso, não entra no inventário de bens do falecido.

Consequentemente, o capital do seguro será destinado aos beneficiários imediatamente, sem a necessidade de passar por demais ferramentas legais como, por exemplo, inventário ou partilha de bens.

Impostos

Por fim, o valor do seguro de vida não sofre incidência do imposto de transmissão, o ITCMD, ou do imposto de renda, visto que o beneficiário deve apenas declarar o valor recebido como rendimento isento e não tributável em sua declaração de ajuste anual.

Seguro de vida e a sucessão em empresas familiares

Em casos de empresas familiares, há uma espécie de seguro que fornece liquidez imediata à empresa ou aos demais sócios, possibilitando a aquisição das quotas de um sócio falecido e, também, evitando o ingresso de herdeiros não qualificados.

Assim, a possibilidade de o legado familiar transmitir-se tranquilamente de uma geração para outra aumenta e contribui para a perpetuidade da empresa.

Geralmente, esse tipo de seguro de vida é contratado pelo próprio sócio, no entanto, o valor do prêmio é arcado pela empresa. Além disso, nesses casos, os beneficiários podem ser outros sócios ou, até mesmo, a própria empresa, dependendo da estratégia adotada no momento da contratação.

A esta altura, já estão bem explícitas as vantagens de contratar um seguro de vida como ferramenta para o planejamento sucessório, em especial, quando comparadas com sucessão patrimonial, inventário, etc.

Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.

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