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3 pontos de atenção fiscal para a criação de uma holding familiar

 

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de facilitar a administração de bens e cumprimento de obrigações fiscais. O termo tem origem do verbo inglês to hold, que significa manter, guardar ou controlar. Embora tenha-se a impressão de que se trata de uma solução jurídica exclusiva do direito societário — a formação de uma sociedade empresarial–, a holding é uma empresa aberta por membros de uma família para administrar os bens das pessoas físicas. No bom português é uma empresa que faz a gestão do patrimônio das pessoas desse núcleo.

Como toda empresa, é preciso estabelecer processos para organização empresarial, financeira e de pessoal. Qual destinação será dada aos bens para evitar a realização de inventários? Quais custos envolvidos com a transmissão do patrimônio ou com o risco de descontinuidade do negócio no caso da morte de alguns dos herdeiros? Como proteger o patrimônio com relação a eventuais passivos que estão inseridos na atividade empresarial? Considerando a dinâmica familiar, como lidar com casamentos ou uniões estáveis? E, não menos importante, como proteger o patrimônio do Fisco?

A resposta para esta última pergunta é simples: você precisa de um advogado tributário que seja especialista no assunto. Isso já trará como impacto economia de tempo e recurso. São outros pontos de atenção:

  1. Insista na estruturação de um planejamento tributário que traga redução da carga de impostos

Por meio do planejamento tributário construído entre a holding e advogado tributarista será possível reduzir tributos por meio da elisão fiscal, uma estratégia totalmente legal e frequentemente utilizada pelos negócios no Brasil, por exemplo a escolha do regime tributário mais adequado e distribuição proporcional de lucro aos sócios, isenta de Imposto de Renda.

  • Exija levantamento de custos e transparência com relação ao que será tributado e como será

Despesas com o cartório para a transferência dos imóveis e criação da documentação legal da empresa precisam estar no radar de qualquer gestor. Só depois disso, entenderá os tributos incidentes.

Confira abaixo quais os principais tributos pagos por esse tipo de organização:

– Imposto de Renda

Embora pouco comum na holding familiar, ele é obrigatório em dois casos: 1. Na transferência de bens e valores feitas pelo valor constante da declaração de bens; 2. Quando a transferência não for realizado pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital (Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 2º), daí portanto prevista na legislação que regula o IR.

Aluguéis recebidos pela holding ar também são tributadas pelo Imposto de Renda. Nesse caso, com um planejamento tributário pode-se optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa ou por apuração trimestral com base no lucro presumido.

– Imposto sobre transferência de bens

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que pode incidir sobre a holding familiar. Em geral, a o pagamento se dá em casos de planejamento sucessório ou atividade imobiliária. Em regra, a alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel. Em alguns casos, é possível não ser tributário por este imposto. Caberá ao advogado tributarista encontrar no regulamento do imposto de rendas as condições para isso.

– Contribuição Social sobre o Lucro

A alíquota da CSLL para a holding patrimonial optante pelo regime de Lucro Presumido é de 9%, aplicada sobre a base de cálculo de 32%. Nesse sentido, resultando em um custo tributário de 2,88% para a sociedade empresarial familiar.

– PIS e COFINS

A carga tributária da holding patrimonial também tem a incidência da tributação de PIS, com alíquota fixada em 0,65% sobre a receita bruta. Além disso, os COFINS também são tributados, nesse caso com alíquota sobre a receita bruta fixada em 3%.

  • Revise seu planejamento tributário com frequência!

O cenário brasileiro exige que o planejamento tributário da holding familiar seja revistado e revisado com frequência. No país são editadas, em média, 563 normas todos os dias, o que representa um total de 6.782.002 (seis milhões, setecentos e oitenta e duas mil e duas), em 33 anos, considerando o período de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi publicada, até o dia 30 de setembro de 2021. Os dados fazem parte do estudo “Quantidade De Normas Editadas No Brasil” feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O estudo mostra que aproximadamente 6,58% do total de normas editadas nestes 33 anos de Constituição Federal se referem à matéria tributária, ou seja, 443.236. Destas, 36.483 são normas tributárias federais, 146.849 estaduais e 259.904 municipais. Para se ter uma ideia do que isso representa, em média, foram editadas 53 normas tributárias/dia útil ou 2,21 normas por hora/útil.

Imagine isso na realidade de uma organização empresarial como a holding familiar? Por isso que realizar o planejamento tributário em uma holding familiar é uma excelente estratégia para reduzir burocracias e concentrar a gestão patrimonial mas, para gerar ganhos, deve ser administrada por especialistas.

No aspecto fiscal, a criação de uma holding familiar é a mais vantajosa e segura juridicamente. Ao se tornarem sócios, os familiares podem buscar a redução da carga tributária e o retorno do capital na forma de lucros e dividendos, é aí que está a vantagem.

Com a distribuição proporcional do capital e alternativas de elisão fiscal, o pagamento de tributos de cada um dos indivíduos acaba sendo reduzido, mas apenas um profissional especializado pode apontar quais caminhos podem ser trilhados para que a holding seja efetiva e econômica.

Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.

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