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Holding rural e tributação

 

A atividade rural no Brasil é, na maioria das vezes, exercida na pessoa física do produtor rural, envolvendo, além das operações comerciais peculiares, um grande volume de recursos financeiros na compra e venda de insumos, maquinários e na comercialização do produto da safra.

Neste modelo, os meios de produção, as áreas rurais e o patrimônio dos produtores constituem-se na pessoa física do produtor.

A legislação brasileira possibilita que os produtores rurais sejam tributados por meio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), cujo resultado da exploração da atividade rural é apurado mediante escrituração do livro-caixa, com todas as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integrem a atividade.

O agronegócio representa grande parte da riqueza do país, contando com forte atuação das empresas familiares no setor. Dessa forma, iniciou-se um movimento em que o produtor rural como indivíduo tem seu patrimônio protegido, com planejamento sucessório bem definido, facilitando a continuidade do exercício da atividade.

Com isso, implantou-se no meio rural uma ação conhecida como “holding rural”.

A “holding rural” é um instrumento no qual o patrimônio da atividade rural é concentrado em uma pessoa jurídica, tendo como sócios as pessoas de um determinado núcleo familiar e, com movimentação das quotas sociais são feitos os arranjos necessários para que o patrimônio chegue até os herdeiros de uma forma mais econômica, em especial na parte tributária.

Mesmo com essa estratégia, não há impedimento para que o produtor rural possa usufruir do patrimônio, uma vez que esta doação será realizada com reserva de usufruto, restringindo ainda que o patrimônio seja acessado por terceiros por meio de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Quais seriam as vantagens desta holding rural?

  • Redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF).
  • Afastar conflitos no planejamento sucessório.
  • Regresso de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.
  • Proteção do patrimônio pessoal e empresarial e restrição a interferência no capital social da holding para evitar no futuro a desconsideração da personalidade jurídica.

Assim, a constituição de uma holding rural tem como objetivo principal a reorganização e administração do patrimônio do produtor agrícola e acaba por acarretar inúmeros benefícios, desde que seja adotada a estratégia jurídica adequada e em consonância com os comandos legais.

Em relação à carga tributária, o imposto de renda pago pelo produtor rural pessoa física em seus rendimentos é de 27,50%.

Quando se trata de rendimentos de uma holding rural, o imposto a ser pago oscila entre um mínimo de 11,33% e um máximo de 14,50%. Isso representa uma economia média de 14% sobre o total dos rendimentos.

Quando o assunto é distribuição de lucros, certamente temos aqui uma das maiores vantagens oferecidas pela holding rural. Toda a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação.

Constituir uma holding rural certamente trará muitos benefícios. Isso, é claro, desde que haja acerto entre as partes que integrarão a sociedade, não só no que se refere à divisão de quotas, mas também na função que cada membro exercerá dentro da empresa. 

Desta forma, quem produz e seu grupo familiar poderão usufruir plenamente de todos os benefícios que a holding rural oferece.

Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.

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