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Quais os impactos das diversas alterações da TIPI nos últimos meses?

 

O ano de 2022 vem trazendo diversas mudanças de tributação para os contribuintes de IPI e isso gera uma insegurança jurídica enorme para as empresas.

Tudo isso devido a alterações de alíquota que vêm sendo promovidas pelo Governo Federal ou decisões na esfera judicial.

O Governo Federal editou três decretos alterando o IPI. Dentre estas mudanças, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. 

A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração gerará mais de R$530 bilhões em investimentos.

Entretanto, os decretos causaram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região. 

A questão foi judicializada por partidos políticos, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo a validade dos decretos. As agremiações, a OAB e o governador alegam que as normas são inconstitucionais, pois ofendem a Constituição Federal de 1988, que determina a manutenção e a viabilidade da Zona Franca de Manaus. 

Dessa forma, as reduções de alíquotas de IPI para todo o país retiram o benefício concedido à região e atrapalham a competitividade dos produtos industrializados no Amazonas.

Em 16 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar que suspendia o Decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal, que detalhou os produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Segundo a decisão, fica válida a redação do dia 24 de agosto, feita via Decreto 11.182/2022, que retira os itens fabricados concorrentemente na Zona Franca de Manaus e em outros pólos industriais brasileiros.

Os decretos presidenciais foram suspensos em parte. Isto porque Moraes, que é o relator da ação, entendeu que a redução do IPI em todo o país prejudicava a competitividade dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Desta forma, a região amazônica perderia a vantagem fiscal sobre o restante do país.

Após a suspensão do decreto por Moraes, o governo federal editou mais dois normativos retirando da lista dos beneficiados com a redução do IPI, os produtos que concorriam com os da Zona Franca de Manaus. A última alteração foi feita no dia 24 de agosto (Decreto 11.182/2022) e, segundo Moraes, o novo decreto preserva as vantagens do polo industrial amazônico.

Este cenário gera uma série de incertezas às empresas. A segurança jurídica é um princípio norteador do sistema constitucional tributário brasileiro. Dessa forma, se faz necessário que as empresas contem com assessoria jurídica especializada, a fim de evitar prejuízos financeiros e possíveis ações judiciais decorrentes do desconhecimento das normas tributárias.

Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.

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