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Criptoativos e os desafios da tributação

O mundo contemporâneo tem trazido diversos questionamentos sobre a tributação e, principalmente, sobre os criptoativos. 

Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, e têm nas criptomoedas sua principal representação. Jovens investidores se tornaram adeptos principalmente depois da valorização surpreendente dobitcoin. 

 É possível identificar quatro ordens de riscos jurídicos nas transações com criptoativos, dentre elas: 

a) utilização dos criptoativos para cometimento de ilícitos penais; 

b) captação pública de valores e assimetrias informacionais prejudicando investidores;  

c) maior rigor dos sistemas financeiro e monetário nacionais;  

d) tributação destas de riquezas.  

Há duas possibilidades de avalição:  

-Olhar tecnológico quanto instrumento útil à própria implementação dos regimes jurídicos instituídos e; 

-Análise das operações com criptoativos e regime jurídico tributário aplicável.  

Atualmente no cenário brasileiro há ausência de direcionamentos mínimos relativos à tributação das principais operações com criptoativos.  

A Receita Federal trouxe uma única “orientação”, no tocante à operação de alienação, por pessoa física, de criptoativos. O que isto significa?  

Nas perguntas e respostas do IRPF consta que, quem realizar operação (operações) de alienação de criptoativos que ultrapassem R$ 35.000,00/mês, deve recolher o Imposto de Renda pelo Regime de Ganho de Capital.  

Alguns pontos merecem a atenção dos contribuintes, bem como reflexão e eventual revisão de posicionamento pela Receita Federal do Brasil. 

Com base no entendimento da Receita, a tributação ocorrerá de forma generalizada, ou seja, sem especificar os tipos de criptoativos, podendo gerar tributação por equiparação de forma totalmente equivocada. 

Essa mesma generalização fez com que a Receita Federal passasse a defender a isenção mensal de operações de até R$ 35 mil. 

Tudo ainda é muito novo, carecendo de legislação para tributar da forma devida, sob pena de se deixar todo um universo de ativos à margem da formalidade tributária. 

Se faz necessário que as autoridades fiscais entendam um pouco mais essas novas tecnologias, evitando generalizações equivocadas e tratamentos tributários injustos, ou mesmo até ilegais ou inconstitucionais. 

Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.

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