O mundo digital trouxe inúmeros benefícios e com eles algumas situações diversas para aqueles que são do mundo analógico.
O primeiro deles é saber o que é metaverso.
Metaverso tem como conceito uma realidade paralela em um mundo virtual, onde uma pessoa pode ter uma experiência de imersão.
Assim, o metaverso não é algo real, mas uma sensação de realidade, e possui toda uma estrutura no mundo real para isso, com a possibilidade de se ter um avatar e efetuar diversas atividades, como comprar em lojas, ir a shows e interagir com outras pessoas.
Outro termo muito comum é o de criptoativos, NFT e Blockchain.
Assim, temos como conceitos: Criptoativos, que é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos.
Já NFT é a sigla em inglês para non-fungible token (token não fungível, na tradução para o português), que por definição é a representação digital de um ativo registrada em uma blockchain.
Blockchain é a tecnologia de registro distribuído que visa a descentralização como medida de segurança.
São, portanto, bases de registros e dados distribuídos e compartilhados que têm a função de criar um índice global para todas as transações que ocorrem em um determinado mercado, funcionando como um livro-razão compartilhado e imutável, facilitando o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial.
É necessário observar como devem ser relacionados estes “produtos”, dentre eles a NFT, pois sendo um certificado digital de propriedade de um item exclusivo da pessoa física, deve ser relacionada na ficha de Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual.
Desta forma, as NFT’s devem ser relacionadas na ficha de bens e direitos da DAA 2022, e mesmo que não sejam consideradas como ativos mobiliários, nos termos do marco regulatório atual, elas são equiparadas a ativos financeiros, e sujeitas a apuração do ganho de capital.
Outro ponto importante do universo digital é que ainda, sob o ponto de vista fiscal, não há legislação específica que determine as hipóteses de incidências do(s) imposto(s) sobre fatos ocorridos no metaverso. Consequentemente, não existe jurisprudência sobre o metaverso.
Todavia este tema deve chegar aos tribunais e aos legisladores em breve.
Assim, será necessário leis para definir o que é propriedade no campo virtual e com isso, o contribuinte pode entender o que é renda advinda da exploração, troca ou venda da propriedade, bem como o que acontece efetivamente no mundo real.
Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.


