Por AZM Advogados
A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode reverter mais de R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas.
Parte desse dinheiro será economizado com a redução das arrecadações daqui para frente, enquanto outra parte poderá ser recuperada administrativamente pelas empresas por meio da compensação tributária dos valores pagos a maior em PIS/Cofins desde 2017.
Tudo graças à decisão do STF que acabou com a cobrança cumulativa dos tributos e abriu caminho para essa mudança no sistema tributário.
O que foi a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de maio de 2021.
Basicamente, depois de anos de ações na justiça e empresas protestando contra o ônus excessivo, o tribunal enfim determinou a ilegalidade da cobrança cumulativa dos tributos.
Assim, o ICMS foi definitivamente retirado da base do PIS/Cofins, reduzindo consideravelmente o valor desses impostos para as empresas que os recolhem daqui para frente.
O STF também decidiu que as organizações podem recuperar os valores pagos a maior em PIS/Cofins desde 15 de março de 2017 por meio da compensação tributária. Para entender melhor a questão, você pode ler nosso artigo completo sobre o assunto clicando aqui.
Entenda o que isso significa para a sua empresa Se sua operação está sujeita a incidência doICMS e do PIS e da Cofins, precisa estar muito atento a esse assunto.
Desde a decisão do STF, há jurisprudência para recuperar créditos sobre valores pagos a maior desde 2017, com ganho de causa praticamente garantido. Então, se você recolheu o PIS e a Cofins sobre o faturamento acrescido do ICMS, tem direito a compensar tudo o que pagou a maior e mudar sua base de cálculo a partir de agora.
Isso é possível graças à recuperação de créditos tributários garantida por lei, que pode ser solicitada tanto pela via administrativa quanto judicial.
No entanto, nosso sócio-fundador Felipe Maia, alerta sobre 3 (três) pontos:
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A Receita Federal criou um grupo especial para acompanhamento dos aproveitamentos desses créditos pelas empresas, portanto a apuração do crédito de PIS e COFINS precisa ser realizada com muita atenção;
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O controle do crédito de PIS e COFINS reconhecido por decisão judicial transitada em julgado deve observar as premissas estabelecidas por lei, dentre elas não calcular juros sobre juros. Isso porque tem se notado muitas empresas aplicando sobre o total saldo do crédito a taxa de juros, sem segregar os valores principais e referente a atualização monetária;
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Algumas empresas têm sido autuadas por tomar crédito de PIS e COFINS sobre as despesas, considerando o ICMS em suas bases. Essa atitude demonstra mais uma vez, infelizmente, o único intuito da Administração Tributária: arrecadar.
Essas são algumas formas que a Receita Federal implementou como forma de suavizar o “prejuízo” que, na verdade, nada mais é do que a devolução do que foi recolhido indevidamente. Agora que você está por dentro dos impactos da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, precisa aproveitar essa oportunidade de recuperar créditos tributários e gerar caixa para a sua empresa. Nos colocamos à disposição para encontrar as soluções personalizadas que acompanhem o dia a dia do negócio para facilitar as melhores tomadas de decisão nas questões tributárias.