Dedução de furto de energia de base do IRPJ e CSLL é admitida!

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A 2ª Turma Extraordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão importante para as empresas distribuidoras de energia elétrica: reconheceu que as despesas decorrentes de furto de energia podem ser deduzidas da base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre […]