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Receita Federal proíbe “juros sobre juros” em correção de créditos fiscais

Por Joice Bacelo – Do Rio

14/07/2022 15h23 – Atualizado há um dia

Norma dita como o contribuinte deve calcular a correção de valores que tem a receber da União

A Receita Federal se posicionou, nesta quinta-feira, sobre a forma como o contribuinte deve calcular a correção de valores que tem a receber da União. Uma sistemática bastante utilizada pelas empresas – de juros sobre juros – não será aceita pelo órgão e poderá acarretar multa.

Esse tema interessa a contribuintes que têm crédito reconhecido judicialmente e opta por utilizá-lo como moeda para pagar tributos correntes. Modalidade conhecida como compensação. Ele habilita o crédito no sistema da Receita Federal e utiliza da forma como preferir – de uma vez só, por exemplo, ou aos poucos, em um prazo de até cinco anos.

A Receita Federal está tratando dos casos em que o crédito é utilizado aos poucos e o contribuinte, a cada vez que usa, faz a correção do saldo remanescente.

Cálculo

A correção de créditos reconhecidos judicialmente é feita pela Selic. O contribuinte que entrou com ação para discutir uma cobrança indevida de tributo no ano de 2015, por exemplo, aplica a taxa acumulada desde lá até a data em que obteve a decisão definitiva da Justiça.

Vamos supor que ele tenha R$ 40 milhões a receber e numa primeira compensação utilize somente R$ 1 milhão. Sobrariam ainda R$ 39 milhões no sistema da Receita Federal. Se daqui cinco meses o contribuinte quiser usar esse saldo em uma nova compensação, ele terá que fazer uma nova atualização.

O que muitas empresas fazem, segundo advogados, é aplicar a Selic sobre todo o saldo. No exemplo acima, R$ 39 milhões. E o que a Receita Federal está dizendo, agora, é que não pode ser feito desta forma.

Fórmula correta

Para a Receita, o contribuinte precisa segregar esse valor: quanto corresponde ao principal, aquilo que ele pagou de forma indevida, e quanto corresponde à correção que foi feita desde 2015. Se R$ 10 milhões, do total de R$ 39 milhões, foram gerados pela Selic, o contribuinte tem que descartar essa quantia do cálculo.

Ou seja, no momento da segunda compensação, por exemplo, a correção incide sobre R$ 29 milhões e não sobre o total.

Esse posicionamento foi publicado nesta quinta-feira pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) por meio da Solução de Consulta nº 24. A norma deve ser aplicada pela fiscalização em todo o país.

Riscos

“A empresa que está fazendo juros sobre juros pode estar compensando um valor maior do que realmente tem direito e a Receita Federal possivelmente não irá homologar a sua compensação. Nesse caso, o contribuinte fica sujeito à multa de 75% e juros sobre o tributo que foi pago com o crédito não reconhecido e que acabou ficando descoberto”, diz o advogado Felipe Maia, sócio do escritório Azevedo Maia Advogados.

Essa situação pode ter grande impacto para as empresas que obtiveram créditos com exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. As ações sobre esse tema bastante antigas, do começo dos anos 2000, e os valores envolvidos costumam ser altos.

Segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a “tese do século” pode ter gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas. E a Receita Federal está olhando com lupa para as compensações que vêm sendo feitas. Há uma equipe exclusiva para fiscalizar a utilização desses créditos.

Fonte: Valor Econômico

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